DIOS DÉIA DIOS-RENATA SOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil RENATA SOUZA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
- 09.238.683/0001-94
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.