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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

DIOS DÉIA DIOS-RENATA SOUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DIOS DÉIA DIOS-RENATA SOUZA
Processo INPI
830978690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
09.238.683/0001-94
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
3 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2850Sobrestamento19/08/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2571Sobrestamento14/04/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2269Exigência01/07/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIOS DÉIA DIOS-RENATA SOUZA, Deferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ