Processo nº 901563528
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220079211 (23/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SERVKLIN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME Procurador: José Nunes de Oliveira Júnior Detalhes do despacho:Destituído o procurador Carla de Almeida Alves e nomeado novo representante José Nunes de Oliveira Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220067064 (22/02/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SERVKLIN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME Procurador: josé nunes de oliveira júnior
Sobre a marca
- Titular
- SERVKLIN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
- 12.386.209/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2672Registro22/03/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar