SEGURO AUTO NISSAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828446881
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NISSAN (reconhecido no registro nº 823980022), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816197075 (NISSAN), Processo 817438998 (NISSAN), Processo 818018038 (NISSAN 300ZX), Processo 824439635 (NISSAN GTR), Processo 815969783 (NISSAN), Processo 816249423 (NISSAN), Processo 824737814 (NISSAN Z), Processo 826192149 (NISSAN), Processo 002079917 (NISSAN), Processo 815795866 (NISSAN DATSUN), Processo 200039261 (NISSAN), Processo 821900099 (NISSAN NAVARA), Processo 200039245 (NISSAN), Processo 817232192 (NISSAN), Processo 002736896 (NISSAN), Processo 815795874 (NISSAN), Processo 815931379 (NISSAN SENTRA), Processo 816
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.