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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828449228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150006991 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CEPHAS PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a nulidade do registro de marcas.

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Sobre a marca

Titular
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
00.604.122/0001-97
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2422Nulidade06/06/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2051Sobrestamento27/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.