SEGURO AUTO NISSAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828446881
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170210579 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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