DOCE DESEJO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o teor da sentença proferida pela 7ª Vara Cível dos Efeitos Não Privativos de Alagoas nos autos da Ação n.º 9320-0/2002, declare se deseja prosseguir o exame do pedido de registro. Caso deseje desistir do mesmo, apresente procuração com poderes expressos para tanto.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000521 (12/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado que a empresa ré não utilize mais a expressão "DOCE DESEJO", abstendo-se definitivamente sob pena de infração e violação da propriedade industrial. Ação n.º 9320-0/2002 7ª Vara Cível dos Efeitos Não Privativos de Alagoas INPI n.º 52400.003010/02.
Sobre a marca
- Titular
- ZERO GRAU ALIMENTOS GELADOS LTDA ME
- 02.911.632/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 1999
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito
- RPI nº 2425Judicial27/06/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.