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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LOGOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LOGOS
Processo INPI
821898744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140163039 (15/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: ASHLAND HERCULES PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2383 DE 06/09/2016.

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Sobre a marca

Titular
LOGOS QUÍMICA LTDA.
65.425.613/0001-16
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
20 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2383Extinção06/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.