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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ALBEMARLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALBEMARLE
Processo INPI
817765034
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134003 (19/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALBEMARLE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150154136 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALBEMARLE CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de março de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.