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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1995

ALBEMARLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1277, 23 de maio de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALBEMARLE
Processo INPI
817765034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de março de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1277DeferimentoEsta publicação23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ALBEMARLE, Deferimento na RPI nº 1277 | TrademarkIQ