CULTURA BUSINESS EXPRESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817777520
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160063989 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Cultura Inglesa S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:LPI, Art. 216. "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados". O requerente não é mais titular da marca.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142246 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160083787 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Cultura Inglesa S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
- 17.855.050/0001-53
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de abril de 1994
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2425Petição27/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Renovação27/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.