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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

LIMPINHO SOLUÇOES EM HIGIENE E LIMPEZA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902489437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENELTDA - EPP
09.464.378/0001-10
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2451Retificação26/12/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2424RegistroEsta publicação20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423Retificação13/06/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  10. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  12. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  13. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  14. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  15. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  16. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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