LIMPINHO SOLUÇOES EM HIGIENE E LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130018752 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENELTDA - EPP Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENELTDA - EPP
- 09.464.378/0001-10
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.