LIMPINHO SOLUÇOES EM HIGIENE E LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI Nº 2187, DE 04/12/2012, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
Sobre a marca
- Titular
- MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENELTDA - EPP
- 09.464.378/0001-10
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.