Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
ELAINI 28
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.230.314/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2424RegistroEsta publicação20/06/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.