ELAINI 28
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDA EM PARTE A TUTELA REQUERIDA, PARA DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DOS PEDIDO DE REGISTRO Nº 830094725 (MARCA ELANI 28), ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.230.314/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2161JudicialEsta publicação05/06/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.