ELAINI 28
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000768 (25/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registros de marca, tramitada perante à 25ª VF/RJ, sob o nº 0015217-94.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.026587/2012-10). Homologada a desistência da ação judicial, tendo sido mantida a vigência dos registros de marca 819171050 e 823496481, bem como deve ser retomado o exame ordinário dos pedidos de registro nº 826487661, 828961506, 830094717, 830094725 e 824412877.
Sobre a marca
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.230.314/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2403Judicial24/01/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.