RODOTUBO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140071797 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Bamex Empreendimentos Ltda - ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140071818 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Bamex Empreendimentos Ltda - ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140071797, de 17/04/2014, publicado na RPI 2424 em 20/06/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150137764 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Bamex Empreendimentos Ltda - ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- ZUMAL EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.497.002/0001-91
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 1982
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2424RenovaçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2424Petição20/06/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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