RODOTUBO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
POR DETERMINAçãO DO MM JUíZO DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ, FICA O INPI IMPEDIDO DE PROMOVER QUALQUER TIPO DE SOLICITAçãO POR TERCEIROS, DE TRANSFERêNCIA SOBRE QUALQUER REGISTRO EM NOME DA SOCIEDADE KRONAK EMPREENDIMENTOS LTDA INPI Nº 3007/02 NOTIFICAçãO JUDICIAL Nº 2002.51.01.514515-9
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ZUMAL EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.497.002/0001-91
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 1982
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1659DespachoEsta publicação22/10/2002
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1659Exigência22/10/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.