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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2004

RODOTUBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1764, 26 de outubro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RODOTUBO
Processo INPI
810783029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZUMAL EMPREENDIMENTOS LTDA
10.497.002/0001-91
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de março de 1982
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1764DeferimentoEsta publicação26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1659Despacho22/10/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1659Exigência22/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1546Sobrestamento22/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 858Transferência31/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  19. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.