(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DROGARIA ESSENCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DROGARIA ESSENCIAL
Processo INPI
830368370
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140225309 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA
01.245.013/0001-93
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Indeferimento14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Sobrestamento17/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.