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Dado oficial do INPI

DROGARIA ESSENCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA ESSENCIAL

ST13

BR500000830368370

Classe

35

Pedido

830368370

Registro

830368370

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido14/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de importação, exportação, representação, distribuição, comércio varejista e atacadista de artigos e produtos oriundos do objetivo social da empresa [comércio varejista de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e toucador e produtos dietéticos de complemento e suplemento nutricional], assim como representação dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825296030 (ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2584

14/07/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140225309 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2422 EM 06/06/2017.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140225309 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140171425 (25/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA. Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

RPI 2355

23/02/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.826766960, 827902743, 828762929, 827902743.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2027

10/11/2009

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