Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
DROGARIA ESSENCIAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
DROGARIA ESSENCIAL
- Processo INPI
- 830368370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140171425 (25/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA. Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA
- 01.245.013/0001-93
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.