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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DAYADAY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829939431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140237947 (10/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Casual Dreams, S.L.U. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
Casual Dreams, S.L.U.
Data de depósito
23 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2460Retificação27/02/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2427Recurso negado11/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2422SobrestamentoEsta publicação06/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2392Exigência08/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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