DAYADAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140237947 (10/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Casual Dreams, S.L.U. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- Casual Dreams, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422SobrestamentoEsta publicação06/06/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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