DAYADAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110389910 (17/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: PORTICO, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, descrevendo os produtos a serem comercializados, uma vez que ?artigos de decoração e presentes? são produtos genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- Casual Dreams, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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