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Dado oficial do INPI

DAYADAY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAYADAY

ST13

BR500000829939431

Classe

35

Pedido

829939431

Registro

829939431

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão23/01/18
  6. Vigente23/01/28

Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/10/2008

Data de registro

23/01/2018

Data de expiração

23/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

Casual Dreams, S.L.U.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda a varejo em comércios e por meios eletrônicos de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180382980 (09/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CASUAL DREAMS, S.L.U. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO EM COMÉRCIOS E POR MEIOS ELETRÔNICOS DE MÓVEIS.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850180024740 (30/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CASUAL DREAMS, S.L.U. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o serviço de cumprimento de exigência não se destina à solicitação para mudança de especificação. O serviço destinado à esse fim, no caso em questão, seria o de renúncia parcial (serviço 388).

RPI 2460

27/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140237947 (10/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: Casual Dreams, S.L.U.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140237947 (10/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Casual Dreams, S.L.U. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110389910 (17/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: PORTICO, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2427

11/07/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140237947 (10/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Casual Dreams, S.L.U. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110389910 (17/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: PORTICO, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, descrevendo os produtos a serem comercializados, uma vez que ?artigos de decoração e presentes? são produtos genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).

RPI 2392

08/11/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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