SLY SPECIAL PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090271700 (18/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA. Procurador: MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA.
- 05.855.346/0001-95
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.