BELLOWS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090271049 (17/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS Procurador: JOEL RIBEIRO DO PRADO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS
- 03.271.753/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.