SLY SPECIAL PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. ANDRÉ FELIPPE FALBO FERREIRA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DE 26/01/2005. * INT. MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM.PET.(WB) 810090208473, DE29/05/2009.
Sobre a marca
- Titular
- C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA.
- 05.855.346/0001-95
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2095TransferênciaEsta publicação01/03/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.