DRAY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810887703 (SUPERDRAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.940.452/0001-89
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.