Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
DRAY BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170127907 (05/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.940.452/0001-89
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.