DRAY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190002846 (07/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.940.452/0001-89
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.