Lancôme paris eyewear
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901663514
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140200456 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LANCOME PARIS EYEWEAR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final da ação ordinária Nona Vara Federal/RJ, Processo nº 0031931-27.2015.4.02.5101, relativa ao Processo INPI n.º 52400.027712/2015-51.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2421SobrestamentoEsta publicação30/05/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.