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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

Lancôme paris eyewear

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Lancôme paris eyewear
Processo INPI
901663514
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2508Judicial29/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2382Sobrestamento30/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2333Judicial22/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2140DeferimentoEsta publicação10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.