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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

Lancôme paris eyewear

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Lancôme paris eyewear
Processo INPI
901663514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2508Judicial29/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2382Sobrestamento30/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2333Judicial22/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2011PublicaçãoEsta publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.