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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BOM RANCHO SUPERMERCADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825635802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170146410 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPERMERCADO BOM RANCHO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
R. SELAU LUMERTZ & CIA LTDA
09.564.091/0001-62
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.