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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2007

BOM RANCHO SUPERMERCADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1894, 24 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825635802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. SELAU LUMERTZ & CIA LTDA
09.564.091/0001-62
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1894DeferimentoEsta publicação24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.