JOFEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000010 (10/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.
Sobre a marca
- Titular
- JOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.168.675/0001-70
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.