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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

JOFEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
821650920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000010 (10/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.

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Sobre a marca

Titular
JOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.168.675/0001-70
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2451Nulidade26/12/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2208Recurso provido30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1778Retificação01/02/2005

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  13. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.