CIDADE LUZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820835013
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro, publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, em aproveitamento ao ato da parte. Consta pagamento tempestivo de prorrogação.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130220997 (13/11/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: FUNDAÇÃO BEZERRA DE MENEZES Detalhes do despacho:Pagamento de prorrogação verificado. Anulada a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES
- 57.487.928/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2421Despacho anuladoEsta publicação30/05/2017
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.