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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CIDADE LUZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CIDADE LUZ
Processo INPI
820835021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110137200 (25/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES
57.487.928/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Despacho anulado23/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.