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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CIDADE LUZ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CIDADE LUZ
Processo INPI
820835013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES
57.487.928/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Despacho anulado30/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.