SHINTORI RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070079193 (16/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUNTORY HOLDING LIMITED Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUNTORY HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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