IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230586423 (30/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUNTORY HOLDINGS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2765
02/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220299425 (12/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NANCY HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2760
28/11/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230454957 (20/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUNTORY HOLDINGS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2753
10/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220441246 (03/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUNTORY HOLDINGS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2747
29/08/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220295876 (11/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NANCY HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2709
06/12/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220299425 (12/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NANCY HACHIYA SAEKI
RPI 2691
02/08/2022
Concessão de registro
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170148632 (27/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Suntory Holdings Limited Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2427
11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070079193 (16/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUNTORY HOLDING LIMITED Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18120010063 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Cessionário: SUNTORY HOLDING LIMITED
RPI 2281
23/09/2014
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI ( CESS: SUNTORY HOLDING LIMITED ) E QUE CONTENHA A CLÁUSULA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 662 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O SERVIÇO REIVINDICADO PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT: JORGE HACHIYA SAEKI.
RPI 2163
19/06/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 2162
12/06/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 006961096. EM RETIFICAÇÃO A DESPACHO ANTERIOR, PUBLICADO NA RPI 1915, DE18/09/2007.
RPI 1917
02/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO 100 DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 006961096.
RPI 1915
18/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1794
24/05/2005
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