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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

NONÔ CALDO DE MOCOTÓ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NONÔ CALDO DE MOCOTÓ
Processo INPI
826990487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NONÔ- O REI DO CALDO DE MOCOTÓ LTDA
16.692.972/0001-24
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420RegistroEsta publicação23/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NONÔ CALDO DE MOCOTÓ, Registro na RPI nº 2420 | TrademarkIQ