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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

NONÔ CALDO DE MOCOTÓ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826990487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260147005 (23/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NONO O REI DO CALDO DE MOCOTO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NONÔ- O REI DO CALDO DE MOCOTÓ LTDA
16.692.972/0001-24
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.