Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009
NONÔ CALDO DE MOCOTÓ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823676846.
Sobre a marca
- Titular
- NONÔ- O REI DO CALDO DE MOCOTÓ LTDA
- 16.692.972/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1992IndeferimentoEsta publicação10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.