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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

VÊGÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

VÊGÊ
Processo INPI
822914263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140174172 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documento onde conste a incorporação da cedente pela "SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S/A."; no documento apresentado consta incorporação de outra empresa pela cedente.

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Sobre a marca

Titular
SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2499Extinção27/11/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2256Exigência01/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1694Oposição24/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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