IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2499
27/11/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2499
27/11/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140174172 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
RPI 2433
22/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140174172 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documento onde conste a incorporação da cedente pela "SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S/A."; no documento apresentado consta incorporação de outra empresa pela cedente.
RPI 2420
23/05/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110443903 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
RPI 2274
05/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110443903 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS DE "SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A" PARA "SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S/A." CONFORME SOLICITADO NO TEXTO DA PETIÇÃO.
RPI 2256
01/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1936
12/02/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1925
27/11/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: VEGA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ( BR/SP ).
RPI 1694
24/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1571
13/02/2001
Outras marcas de SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
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