DOLLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060185251 (14/12/2006) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A Detalhes do despacho:DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18040047728, DE 23/12/2004.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
- 05.875.777/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1972
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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