DOLLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150245963 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
- 05.875.777/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1972
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.